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OPINIÃO: Cuidando das famílias

A Câmara Federal aprovou, recentemente, um projeto de lei que modifica a Lei "Maria da Penha", garantindo às vítimas de violência doméstica a opção de propor o divórcio ou o rompimento da união estável nas Varas de Violência Doméstica, o que poderá ser deferido como medida emergencial.

Na prática, essa medida não apresenta muitas novidades, eis que o texto legal em vigor já autoriza a separação de corpos imediata, com o afastamento do agressor do lar. Também, desde a Emenda Constitucional 66/2010, é possível o deferimento imediato do divórcio nas Varas de Família, pois não mais existe o requisito temporal ou motivacional para tanto.

No entanto, o projeto de lei aprovado, que ainda deve passar pelo Senado Federal, tem um valor simbólico e aponta para a possibilidade da adoção de medidas preventivas por parte do Poder Judiciário. O rompimento do vínculo jurídico entre o casal, sem dúvida, é uma delas. Mas é possível e necessário ir muito além.

É preciso uma nova postura por parte de todos os operadores jurídicos que atuam nessa área. Desde o exercício de uma advocacia  conciliadora e não combativa na área de família, até um olhar diferenciado pelos julgadores nas ações litigiosas. O cuidado com a celeridade do feito, do trato com as partes, do atendimento das demandas emergenciais, atentando-se para as peculiaridades dos casos que apontem para o risco da violência doméstica, e, especialmente, um trabalho integrado entre as Varas de Violência Doméstica e Varas de Família, são algumas das medidas que podem ser praticadas.

O Estado, por outro lado, pode auxiliar modificando o critério de cobrança das custas processuais nos processos de partilha dos bens, já que o valor da causa que norteia o seu pagamento tem como parâmetro o valor do patrimônio comum, o que muitas vezes inviabiliza o ajuizamento das ações, mantendo ainda um forte vínculo jurídico entre as partes, gerador de sérios conflitos.

O entendimento de que o valor de uma ação é vinculado ao proveito econômico que as partes auferem, não encontra sentido na partilha dos bens do casal, uma vez que o patrimônio já lhes pertencia e, nesse momento, está sendo dividido em razão do término do regime estabelecido.

A violência doméstica atinge todas as classes sociais. A sociedade se mostra cada vez mais indignada e impassiva com os casos de violência doméstica e seus números assustadores. Os casos têm sido noticiados diariamente, e, em algum momento, nossa própria família poderá ser a protagonista em algum deles. 

Medidas que visem diminuir e prevenir esses índices são imprescindíveis e a responsabilidade é maior ainda para as pessoas que cotidianamente são chamadas a participar desses litígios. Porém, a participação de todos se faz necessário, afinal o dever de cuidado para com as famílias é de todos nós.

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